Juíza do Trabalho determina que empresa recolha imposto sindical obrigatoriamente

Juíza do Trabalho determina que empresa recolha imposto sindical obrigatoriamente

Uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) acolheu o pedido de um sindicato e determinou que uma empresa volte a recolher o imposto sindical, independentemente da autorização dos empregados. A decisão não tem repercussão imediata no resto do país. A contribuição passou a ser facultativa com a reforma trabalhista.

A ação foi pedida pelo Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), contra a Sociedade Educacional Santo Expedito. O sindicato pede que o imposto volte a ser descontado a partir de março de 2018, incluindo para os trabalhadores contratados depois desta data.

Em sua decisão, a juíza Patricia Pereira de Santanna, afirmou que a contribuição sindical é considera um tributo, incluindo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que, por isso, a alteração no tema deveria ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica. Isso porque a Lei nº 13.467/2017 promoveu a alteração da contribuição sindical de forma inconstitucional e ilegal”, escreveu a magistrada.

A decisão não é definitiva: a juíza concedeu apenas uma tutela de urgência. Ela abriu espaço para manifestação do réu e do Ministério Público do Trabalho antes de tomar sentença definitiva.

Post Mario de Gomes
Em 7/12/2017
Fonte: O Globo
Foto: arquivo Fetracoop