Justiça autoriza sindicato a recolher imposto sindical

Justiça autoriza sindicato a recolher imposto sindical

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12º Região, localizado em Chapecó, em Santa Catarina, concedeu à Federação dos Trabalhadores de Serviço Público Municipal de SC o direito ao recolhimento de contribuição sindical. A decisão foi divulgada na quinta-feira (14/12) e assinada pelo juiz titular Carlos Frederico Fiorino Carneiro.

A Federação argumentou que “a reforma trabalhista, que trouxe a alteração da CLT, na parte que regulamenta a contribuição sindical, tornando facultativo o seu recolhimento, alterando matéria tributária por meio de lei ordinária, desrespeita a norma constitucional, pela qual somente lei complementar poderia transformar um imposto que é compulsório em facultativo”.

A decisão destacou que, segundo a Constituição Federal, no artigo 149, “compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”.

Carneiro entendeu que “porquanto seja uma contribuição social, não existem dúvidas que a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo instituída pela União, em conformidade com a norma constitucional”.

O juiz do trabalho acolheu a tutela de urgência da entidade e determinou que se “proceda o desconto de um dia de trabalho de cada servidor do município, independentemente de autorização prévia ou expressa”, finalizou.

“Essa decisão judicial vai de encontro com o que sempre preconizamos ao avaliarmos essa nefasta reforma trabalhista”, disse o presidente da Fetracoop Clair Spanhol, ao tomar conhecimento da notícia. Para o dirigente sindical, “é importante que os sindicatos, federações e confederações que compõem o sistema sindical brasileiro, ingressem com ações semelhantes, cobrando do poder judiciário uma posição clara quanto aos desmandos dessa nova Lei antitrabalhista”.

Para ver a íntegra da decisão, clique aqui

Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Em 19/12/2017
Foto: arquivo Fetracoop