Sindicalista é vítima de ato de racismo no local de trabalho.

Alexandre Santos da Silva, 37, encarregado de locações de imobiliária, foi vítima de ato de racismo por um cliente no ambiente de trabalho, durante horário comercial, na manhã de 09/02, na capital gaúcha. O fato foi protagonizado por Nelson Nei Machado da Silva, 51, locatário de imóvel administrado pela imobiliária em que Alexandre trabalha a seis anos, que foi ao estabelecimento reclamar do envio de uma correspondência que solicitava providências relativas a um balcão de cozinha do apartamento locado por Nelson. A correspondência irritou o locatário que foi até a imobiliária tirar satisfações sobre uma suposta autorização para deixar o balcão no corredor do prédio. No dia anterior, Nelson havia telefonado para Alexandre e o acusado de mentiroso diversas vezes, revelando inconformismo com a demora em encontrar uma solução para o problema. HISTÓRICO – Ao alugar o imóvel, Nelson manifestou o desejo de devolver o balcão, no que não foi atendido pelo proprietário, fato reafirmado por Alexandre através de telefonema. À revelia da negativa, Nelson colocou o balcão no pátio do apartamento. Visivelmente afetado e agindo com agressividade, Nelson Nei Machado da Silva, voltou a ofender Alexandre o chamando de mentiroso e, a seguir, de negro mentiroso. O destempero do agressor o levou às vias de fato, tentando atingir Alexandre com socos, o que provocou a reação de colegas de trabalho do agredido. Na confusão, a proprietária da imobiliária também foi atacada e chegou a cair no chão. O ato foi testemunhado por seis pessoas, duas das quais acompanharam o gerente de locações até o Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo delito. Alexandre Santos da Silva, que é secretário de Promoção da Igualdade União Geral de Trabalhadores (UGT) do Rio Grande do Sul e diretor do Sindicato dos Empregados em Imobiliárias do RS (SEMIRGS), atuando há 17 anos no ramo, se disse surpreso pelo ineditismo do acontecimento, o primeiro em toda a sua vida. Ele chamou a Polícia Militar que registrou Boletim de Ocorrência (BO) em que são relatados os fatos e a agressão. O sindicalista anunciou decisão de processar o agressor por discriminação racial e agressão verbal e física, procurando  reparo judicial ao caso. RACISMO – o racismo passou a ser considerado crime inafiançável e imprescritível a partir de 1988, com a promulgação da nova Constituição. Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo. Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino. A Lei 9459/97 enquadra como crime a discriminação, o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O racismo é crime inafiançável (a prisão não será relaxada em favor do criminoso) e imprescritível (a pena é perene, não ficando o Estado impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito). Fonte: SEMIRGS