Piso não pode ser menor que o mínimo regional.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da UGT-PARANÁ, Feliciano Moreira a sentença determinando que o piso salarial estabelecido em convenção coletiva não pode ser inferior ao salário mínimo regional do Paraná -já fixado em lei- é um avanço para todas as categorias profissionais do Estado. Curitiba (PR) - Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra entidades sindicais que desconsideravam o salário mínimo superior previsto em Lei no Paraná e fixavam o piso salarial normativo da categoria em valor inferior nas convenções coletivas 2011/2012. Segundo o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, se o Estado do Paraná vem instituindo piso salarial a ser observado para as diversas categorias profissionais em seu território, a estipulação em convenção coletiva de piso normativo inferior ao previsto em lei viola a ordem jurídica trabalhista e atenta contra os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores abrangidos (direitos que a lei considera essenciais à sociedade e que, portanto, são irrenunciáveis, sendo objeto da tutela do Ministério Público). A sentença concluiu que havendo norma legal mais favorável ao trabalhador (salário mínimo regional fixado em lei), é essa que deve preval ecer sobre as normas decorrentes da autonomia coletiva (convenção coletiva). Em caso de descumprimento da decisão judicial por esses sindicatos será devido o pagamento de multa diária no valor de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para Feliciano Moreira, Secretário de Assuntos Jurídicos da UGT-PARANÁ, essa decisão é de fundamental importância para os sindicatos, tendo em vista que o setor patronal vêm a cada ano endurecendo as negociações, se negando a conceder reajustes dignos para a classe trabalhadora. Fonte: UGT-PARANÁ (22/05/2012).