Cooperativas debatem nova lei do motorista.
A Lei 12.619/12, que dispõe sobre o exercício da profissão do motorista, esteve em discussão na tarde de terça-feira (30/07), durante o Fórum dos Transportes, realizado na sede do Sistema Ocepar, em Curitiba. Trinta e seis cooperativistas de vinte cooperativas dos ramos transporte e agropecuário participaram do evento. “A nova lei é um divisor de águas no Brasil no que refere ao transporte rodoviário porque quebrou todas as premissas sobre as quais as empresas, os transportadores e mesmos os embarcadores montavam suas respectivas logísticas”, disse o assessor jurídico da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Luis Cesar Esmanhotto. Limites – Convidado a falar sobre o assunto, Esmanhotto lembrou que, antes da lei, as empresas trabalhavam com a “a premissa de que o motorista não tinha uma jornada de trabalho controlada, consequentemente, diante da competitividade de mercado, estabeleciam rotas, itinerários e tempos de percursos que exigiam dos motoristas uma jornada acima do permitido por lei para os empregados. “Por conta disso, a lei impõe limites aos motoristas iguais ao trabalhador comum, ou seja, 8 horas de trabalho por dia, além do intervalo de refeição, e no caso dos motoristas impôs também um intervalo de descanso, de modo que ele não trafegue por mais de 4 horas ininterruptas, aliás está é a segunda finalidade da lei, ou seja, gerar mais segurança nas estradas”, afirmou. Perda de produtividade– De acordo com o Esmanhotto, a nova lei vai exigir uma grande readaptação de todos os atores envolvidos com o transporte rodoviário no Brasil. Ele também alertou que neste primeiro momento haverá uma perda de produtividade de cerca de 30% no transporte de cargas. “Para transportar o mesmo volume que se transporta hoje, com o mesmo tempo, teríamos que ter uma frota 30% maior. E como há uma escassez grande de motoristas no mercado, então, certamente, todo mundo terá que rever a forma de transportar e qual a melhor maneira de fazer isso. Só que não há tempo, porque há lei já está vigente”, frisou. - As novas regras- Sancionada em 30 de abril pelo governo federal e em vigor desde 17 de junho, a Lei 12.619 dispõe sobre a profissão de motorista de cargas e passageiros: -10 horas diárias é o tempo máximo ao volante - A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos - 11 horas de repouso diário - Tempo em espera em fiscalizações e terminais de carga e descarga será indenizado - Motorista que acompanhar o titular também será remunerado - Jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Fonte: OCEPAR.