Cooperativa é condenada em dano moral por ter clonado documento de funcionária.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região condenou a Cooperativa dos Profissionais Autônomos de Transporte Alternativo do Gama – Coopatag/DF ao pagamento de indenização no valor de R$5 mil por danos morais à empregada que teve documento clonado pela instituição. A funcionária atuava como cobradora de transporte público e, após sua demissão, a Cooperativa fez uma cópia do seu cartão de identificação para reconhecer outro funcionário. O cartão magnético em questão foi expedido pelo DFTRANS com a finalidade de abrir o validador do ônibus e registrar as atividades da empregada. Apesar de ter devolvido o documento de identificação à Coopatag/DF, a funcionária descobriu, um mês após sua demissão, que o documento estava sendo utilizado por outra pessoa. A cooperativa confirmou o fato e alegou que não teve o intuito de prejudicar a funcionária, mas o fez porque o novo empregado estava impossibilitado junto ao DFTRANS de obter um cartão. Apesar dos argumentos, a juíza-relatora convocada, Elke Doris Just, entendeu que a cooperativa usou a identidade da funcionária sem autorização expondo-a a riscos. ”Há dano moral quando o empregador se utiliza de identidade do empregado clonando cartão que o identifica perante órgão público e repassando o cartão para uso por terceiro”, definiu a magistrada. PROCESSO: 00794-2012-003-10-00-8-RO Fonte: TRT10/DF