Edital de recolhimento da Contribuição Sindical exercício de 2013;
editalcs2013 (1)Edital CS DOU 03 EDITAL; À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTA NAS COOPERATIVAS NO BRASIL – FENATRACOOP, pelo presente Edital, faz saber a todas as Cooperativas no Brasil, as Centrais Cooperativas, as Federações de Cooperativas e as Confederações de Cooperativas enfim todas as Cooperativas que atuam em todo o território Nacional, COM EXCEÇÃO, as Cooperativas Comerciárias no Estado de Santa Catarina e no Mato Grosso do Sul. Que conforme dispõe os art. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus respectivos empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2013, e recolhido às Agências da CEF, no Código Sindical, Conforme a relação abaixo: Para as Cooperativas que estão situadas em região onde os trabalhadores estão inorganizados em Sindicato Específico dos Trabalhadores em Cooperativas em qualquer Região do Brasil, o Recolhimento será no Código da FENATRACOOP conforme o estatuído no Artigo 591 e Parágrafo Segundo da CLT: ONDE A FENATRACOOP REPRESENTA EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU; FENATRACOOP – Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil com o CÓDIGO SINDICAL, Sindical 000.000.812.00000-5; Este Código Sindical deverá ser preenchido na GRCS de todas as Cooperativas situadas nos Seguintes Estados: AMAPÁ, AMAZONAS, ACRE, RORAIMA, PARÁ, RONDÔNIA, TOCANTINS, MARANHÃO, CEARÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, GOIÁS (com exceção as cooperativas médicas e agropecuárias), MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL (com exceção as cooperativas comerciárias), SÃO PAULO (com exceção as cooperativas médicas e agropecuárias), PARANÁ (com exceção as cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais) SANTA CATARINA (com exceção as cooperativas comerciárias) RIO GRANDE DO SUL (com exceção as cooperativas de crédito). Mauri Viana; Presidente Fenatracoop. Já para os Sindicatos Filiados a FETRACOOP (Federação dos Trabalhadores em Cooperativas no Estado do Paraná) os recolhimentos em suas bases sindicais será nos seguintes códigos: SINTRACOOP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná, CÓDIGO SINDICAL - 000.812.03879-7; (SINTRASCOOPA) SINTCOOPER – Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuária e Agroindustrial de Palotina e Região, CÓDIGO SINDICAL - 000. 000.812.90167-9; SINTRASCOOM – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustrial de Medianeira e Região, CÓDIGO SINDICAL - 000.000.812.90144-4; SITRACOOSP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais do Sudoeste do Paraná, CÓDIGO SINDICAL - 000.000.812.00000-5; SINTRASCOOSUL – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agro-Industriais de Castro e Região, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.90456-7; SINTRASCOOP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Cascavel e Região, CÓDIGO SINDICAL - 000.000.812.90264-5; Paraná, 03 de abril de 2013. Clair Spanhol. Presidente FETRACOOP. Baixar Edital em PDF – CLIQUE AQUI