Trabalhadores poderão ter até 90 dias de aviso prévio
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21/09) o projeto que possibilita aos trabalhadores demitidos terem até 90 dias de aviso prévio. Esse projeto regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal e torna o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Na prática além dos 30 dias a que tem direito o trabalhador demitido, serão acrescidos três dias para cada ano trabalhado, chegando ao máximo de 60 dias, ou seja: trabalhando 20 anos na mesma empresa o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.
O prazo de 30 dias de aviso prévio dado atualmente é o tempo mínimo estabelecido pela Constituição de 1988 e aguardava uma lei especifica. Com a aprovação, às pressas, do projeto 3941/89, os parlamentares tentam evitar que o Supremo Tribunal Federal arbitre sobre o assunto. Há um ‘vácuo’ na legislação (23 anos contados da data da promulgação da Constituição). O STF começou a julgar, em junho desse ano, ações individuais sinalizando que poderia conceder aviso prévio superior a 30 dias. Com a demora do Legislativo em definir prazos e propor leis específicas, caberia ao STF solucionar as pendências trabalhistas.
Para o presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi, a aprovação desse projeto é um avanço social para a classe trabalhadora. "É importante termos leis específicas sobre as relações de trabalho, e a questão do aviso prévio proporcional beneficia os trabalhadores que produzem e se dedicam por anos a fio na mesma empresa”.
O texto aprovado na Câmara vai agora para sanção da presidenta Dilma e passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial, sendo aplicado para os trabalhadores que já estão trabalhando com carteira de trabalho assinada.