A "pejotização" chega ao campo

A “pejotização” chega ao campo

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada na quarta-feira, 6/12, pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.

Ao saber da notícia, o presidente da Fetracoop, Clair Spanhol disse estar preocupado com a inclusão de atividades ligadas diretamente ao agronegócio no MEI. “São vários os exemplos de maus empregadores no campo, inclusive com a prática nefasta do trabalho escravo. Vamos ficar muito atentos à “pejotização” no campo, pois justamente esses maus empregadores são os que se aproveitam da força de trabalho de forma gananciosa e desumana”, falou Spanhol.

NOVAS REGRAS- As novas regras para o MEI foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira, 4/12, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.

O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.

 

Post: Mario de Gomes
Em 8/12/2017
Fonte: Estadão
Foto: arquivo Fetracoop