Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar pagamento de salário.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. "Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador", afirma. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário. Post: Mario de Gomes 13/02/2012